A direção é formada pelo diretor e os vice-diretores, eles são eleitos conforme a lei em vigor,(LDB).
Poderá participar do processo de indicação de Diretor (a) e de Vice-diretor (a) o servidor que comprove:
ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica que possua cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável;
O candidato deve possuir curso de licenciatura plena ou curso de Pedagogia; estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se.
Na falta de candidato da escola, poderão candidatar-se servidores lotados em escola estadual do mesmo município, desde que atendam às exigências da Resolução,(LDB).
ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica que possua cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável;
O candidato deve possuir curso de licenciatura plena ou curso de Pedagogia; estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se.
Na falta de candidato da escola, poderão candidatar-se servidores lotados em escola estadual do mesmo município, desde que atendam às exigências da Resolução,(LDB).
O diretor deve conhecer a estrutura organizacional da escola tendo como funções:
a) Dirigir o processo Administrativo e Pedagógico da Escola;
b) Coordenar recursos humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento da política educacional do Sistema
Municipal de Ensino.
c) Coordenar a construção e a execução do Projeto Político
Pedagógico da Escola;
d) Dar cumprimento às legislações do Ensino;
e) Observar as normas legais do Conselho Municipal de
Educação;
f) Observar as condições de acesso e permanência dos alunos
na Escola;
g) Observar os índices de aprovação e repetência;
h) Avaliar a execução dos currículos, dos programas de
ensino;
i) Zelar pelo cumprimento das normas do Regimento Escolar;
j) Promover o atendimento às necessidades e à qualidade
dos recursos físicos; do prédio, das instalações e dos
equipamentos;
k) Manter a regularidade dos registros da documentação do
corpo discente, docente e técnico-administrativo;
l) Acompanhar a execução de programas sociais complementares;
m) Representar a Escola em eventos educacionais, cívicos e
sociais, sempre que necessário.
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