domingo, 12 de junho de 2011

Direção.


  A direção é formada pelo diretor e os vice-diretores, eles são eleitos conforme a lei em vigor,(LDB).
Poderá participar do processo de indicação de Diretor (a) e de Vice-diretor (a) o servidor que comprove:
ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica que possua  cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável;
O candidato deve possuir curso de licenciatura plena ou curso de Pedagogia; estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se.
  Na falta de candidato da escola, poderão candidatar-se servidores lotados em escola estadual do mesmo município, desde que atendam às exigências da Resolução,(LDB).
O diretor deve conhecer a estrutura organizacional da escola tendo como funções:
a) Dirigir o processo Administrativo e Pedagógico da Escola;
b) Coordenar recursos humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento da política educacional do Sistema
Municipal de Ensino.
c) Coordenar a construção e a execução do Projeto Político
Pedagógico da Escola;
d) Dar cumprimento às legislações do Ensino;
e) Observar as normas legais do Conselho Municipal de
Educação;
f) Observar as condições de acesso e permanência dos alunos
na Escola;
g) Observar os índices de aprovação e repetência;
h) Avaliar a execução dos currículos, dos programas de
ensino;
i) Zelar pelo cumprimento das normas do Regimento Escolar;
j) Promover o atendimento às necessidades e à qualidade
dos recursos físicos; do prédio, das instalações e dos
equipamentos;
k) Manter a regularidade dos registros da documentação do
corpo discente, docente e técnico-administrativo;
l) Acompanhar a execução de programas sociais complementares;
m) Representar a Escola em eventos educacionais, cívicos e
sociais, sempre que necessário.


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